sábado, 11 de fevereiro de 2012

FISCALIZAÇÃO EXTERNA DO JUDICIÁRIO


"Não é a Justiça que é cega; é o povo!"

Durante a realização das provas de colégio, os estudantes são supervisionados pelos professores que exercem não só sua função precípua de ensinar, mas, também, a função de fiscalização do ensino. Essa função de fiscal tem duas finalidades: primeiro, garantir aos estudantes a oportunidade de provarem que realmente aprenderam a lição. E, segundo, garantir aos professores a oportunidade de provarem que eles tiveram êxito em sua tarefa de ensinar. Assim, as provas estudantis têm essa dupla função: elas avaliam tanto o estudante como o professor.

Agora, imaginem uma escola onde quem fiscaliza, aplica e corrige as provas são os próprios alunos. E que os professores não poderiam sequer revisar as provas corrigidas pelos alunos. Alguém duvida que sobraria alguma prova para ser corrigida pelos professores? E que todos passariam de ano com a nota máxima? Será que isso faria com que o ensino melhorasse?

Esse deve ser o mesmo raciocínio com o CNJ (conselheiros/professores) e as Corregedorias dos Tribunais (juízes/alunos). Imaginem que o CNJ fosse o professor e que as Corregedorias dos Tribunais fossem os alunos. O que aconteceria, então, se o CNJ (professor) não pudesse mais fiscalizar a atuação de seus juízes (alunos)? Será mesmo que vai sobrar algum processo disciplinar para o CNJ fiscalizar? Ou as Corregedorias conseguirão fiscalizar com eficiência seus próprios membros (juízes)? Alguém realmente acredita que isso melhoraria o desempenho da justiça e a independência da magistratura?

Não há dúvida de que a decisão liminar proferida ontem, 19/12/11, pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, sobre a competência do CNJ é um retrocesso desastroso para a democracia, na medida em que esvazia por completo a competência constitucional do CNJ de fiscalização do poder judiciário. Afinal, o CNJ foi criado com a função inerente de órgão de fiscalização externa do poder judiciário. Esvaziando a competência do CNJ, está-se enfraquecendo a própria magistratura e, consequentemente, o próprio poder judiciário, que deveria dar exemplo de democracia, que, em poucas palavras, significa: o poder do povo, pelo povo e para o povo. E o judiciário julgar seus próprios pares não tem nada de democrático, haja vista que seus membros não são escolhidos pelo povo. E numa verdadeira democracia, o poder judiciário deve ser fiscalizado por um órgão externo, isento de qualquer interferência interna, como é inerente à própria função de fiscalização. Afinal, quem não deve não teme! Acorda Brasil!

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília. 

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