sábado, 2 de março de 2013

O Supremo e o Processo Legislativo


O Supremo e o Processo Legislativo:    

Liberada ontem, 27/02/13, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a pauta do Congresso Nacional para votação de qualquer Veto Presidencial de acordo com a pauta política, e não cronológica, como havia sido determinado, em liminar, pelo Ministro Luiz Fux, em Dezembro passado. Isso confirma, pelo menos por enquanto, a constitucionalidade do art.66 da C.F que rege o Processo Legislativo, apesar do prazo de 1 mês para derrubada de Vetos presidenciais não ser obedecido há mais de 13 anos. Mas isso não significa desobediência ao texto constitucional, pelo menos não por enquanto, até que o mérito seja julgado pela Suprema  Corte. E não se sabe quando isso ocorrerá, pois; na Corte Suprema a pauta não é cronológica. Na liminar derrubada pelo Pleno, o Ministro Relator entendia que a ordem cronológica de votação era exigência do próprio texto constitucional e não mero capricho. Mas, a maioria dos Ministros entendeu que não há exigência de ordem cronológica e sim política. Prevaleceu o bom senso. Mesmo assim o Poder Legislativo tem sim que se curvar às normas Constitucionais na tramitação do Processo Legislativo, mas, a ordem de votação é matéria “interna corporis”, ou seja, é decisão própria do Poder Legislativo. Mais uma vez o Supremo cumpriu com sua missão de interpretar as normas constitucionais, sem que isso signifique interferência do Poder Judiciário no Legislativo ou no Executivo. Em outras palavras: o Supremo se limitou a sinalizar ao Congresso que ele deve obedecer ao Processo Legislativo Constitucional sempre, se  quiser derrubar os Vetos Presidenciais. É o Supremo novamente colocando ordem nessa bagunça, digo, República!  Ainda bem!

Sylvana Machado Ribeiro.

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