O Supremo e o Processo Legislativo:
Liberada ontem, 27/02/13, pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal a pauta do Congresso Nacional para votação de qualquer Veto
Presidencial de acordo com a pauta política, e não cronológica, como havia sido
determinado, em liminar, pelo Ministro Luiz Fux, em Dezembro passado. Isso
confirma, pelo menos por enquanto, a constitucionalidade do art.66 da C.F que
rege o Processo Legislativo, apesar do prazo de 1 mês para derrubada de Vetos
presidenciais não ser obedecido há mais de 13 anos. Mas isso não significa
desobediência ao texto constitucional, pelo menos não por enquanto, até que o
mérito seja julgado pela Suprema Corte. E não se sabe quando isso
ocorrerá, pois; na Corte Suprema a pauta não é cronológica. Na liminar
derrubada pelo Pleno, o Ministro Relator entendia que a ordem cronológica de
votação era exigência do próprio texto constitucional e não mero capricho. Mas,
a maioria dos Ministros entendeu que não há exigência de ordem cronológica e
sim política. Prevaleceu o bom senso. Mesmo assim o Poder Legislativo tem sim
que se curvar às normas Constitucionais na tramitação do Processo Legislativo,
mas, a ordem de votação é matéria “interna
corporis”, ou seja, é decisão própria do Poder Legislativo. Mais uma vez o Supremo
cumpriu com sua missão de interpretar as normas constitucionais, sem que isso
signifique interferência do Poder Judiciário no Legislativo ou no Executivo. Em
outras palavras: o Supremo se limitou a sinalizar ao Congresso que ele deve
obedecer ao Processo Legislativo Constitucional sempre, se quiser
derrubar os Vetos Presidenciais. É o Supremo novamente colocando ordem nessa
bagunça, digo, República! Ainda bem!
Sylvana Machado Ribeiro.
Sylvana Machado Ribeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário