No julgamento dos Embargos Infringentes da Ação Penal 470
ocorrido no último dia 26/02/14, o Ministro Luis Roberto Barroso fez algumas
ponderações sobre a proporcionalidade da pena a ser aplicada aos réus, usando fórmulas
matemáticas. Mas direito não é matemática. E quem determina a pena é a Lei. Ao juiz
cabe tão somente aplicar a pena imputada a cada crime, como disposto no art.59
do Código Penal que dispõe sobre a dosimetria da pena. E não existem na Lei parâmetros
de porcentagem e proporcionalidade como alegou o Ministro. A justeza da
aplicação da pena está em fatores individuais e personalíssimos (subjetivos) que
devem ser julgados em cada caso concreto. E não existem fórmulas matemáticas
para isso. Se existisse não precisaríamos de juízes, pois, qualquer um faria o
cálculo matemático e aplicaria a pena. Assim, o Ministro, com uma retórica
impecável e convincente chegou ao absurdo de minimizar as penas a ponto de
tornar o Crime de Quadrilha prescrito! E em sua matemática a regra é diminuir as
penas para beneficiar os réus, esquecendo-se
de somar os prejuízos causados à sociedade pelos crimes cometidos pela
quadrilha. Enfim, utilizar-se de parâmetros matemáticos para aplicar penas é
objetivar o julgamento, o que é inconstitucional, pois, o julgamento deve ser
subjetivo e a aplicação da pena deve ser personalíssima e individual nos termos
da Lei Penal e do Princípio da Personificação da pena. E isso não tem nada de
matemática! É direito puro! Acorda Brasil!
Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.
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