Parece piada, mas não é.
Publicado no Correio Braziliense no dia 17/05/14.
Ontem, dia 13/05/14, o digníssimo condenado, senhor José
Dirceu, após 5 meses do final de seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal,
inconformado, resolveu apelar para a Corte Interamericana de Direitos Humanos
sob a alegação de que teria tido seus direitos humanos violados pela Justiça
Brasileira que, segundo ele, violou a Convenção Interamericana de Direitos
Humanos no que se refere ao Duplo Grau de Jurisdição. O fato é que a Jurisdição,
que é o poder do Estado de “dizer o direito”, e a Competência que são as normas
que determinam quem é o Juiz ou Juízo competente para o julgamento de
determinado réu, são normas constitucionais pré-determinadas ao julgamento, não
podendo ser modificadas antes ou durante este, sob pena de se constituir um
Tribunal de Exceção. Sendo assim, as normas relativas à Jurisdição e
Competência são normas constitucionais imodificáveis, já que tratam da própria
essência e organização da Justiça Brasileira, sob pena de violação frontal à Tripartição
de Poderes, que é Cláusula Pétrea (parágrafo 4º do art.60 da CF), e, assim, à
Soberania do Estado Brasileiro. Portanto, não há nenhum fundamento jurídico
plausível para se admitir referido recurso à Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Enfim, querer recorrer de decisão justa, legal, constitucional,
proferida pela mais alta Corte de Justiça do País, proferida nos limites de sua
competência jurisdicional, determinada na Constituição Federal, é realmente se
achar tão poderoso que só confirma todas as acusações que lhe foram imputadas e
provadas no devido processo legal. É realmente o cúmulo da soberba. Acorda
Brasil!
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