quarta-feira, 11 de junho de 2014

Atentado à Democracia.


Atentado à Democracia!

Publicado no Correio Braziliense  de 11/06/14.

O Decreto 8243 é inconstitucional por vício material (conteúdo), na medida em que tenta abolir nossa representação política e a separação dos poderes. Ora, a Presidente não pode legislar por Decreto Autônomo matéria que modifica as cláusulas pétreas (parágrafo 4º do artigo 60  da CF ), ou seja, o voto direito, secreto e periódico e a separação de poderes. Primeiro, por que agindo assim ela está excedendo o seu “poder de legislar” e, consequentemente, “atentando” contra a Separação de Poderes. Segundo, por que dando poderes representativos aos cidadãos comuns e ou aos movimentos sociais, ela está atentado contra a nossa representação política, ou seja, contra o Estado Democrático de Direito que se legitima pelo voto secreto, universal e periódico, e é “clausula pétrea”, ou seja, imodificável até mesmo por Emenda Constitucional, quem dirá por Decreto Presidencial! Eu não sei você, mas, a mim, os movimentos sociais não representam, pois, definitivamente eu não votei neles! Acorda Brasil!
Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

Nenhum comentário:

Postar um comentário