Publicado no Correio Braziliense de 11/06/14.
O Decreto 8243 é inconstitucional por vício material
(conteúdo), na medida em que tenta abolir nossa representação política e a
separação dos poderes. Ora, a Presidente não pode legislar por Decreto Autônomo
matéria que modifica as cláusulas pétreas (parágrafo 4º do artigo 60 da CF ), ou seja, o voto direito, secreto e
periódico e a separação de poderes. Primeiro, por que agindo assim ela está excedendo
o seu “poder de legislar” e, consequentemente, “atentando” contra a Separação
de Poderes. Segundo, por que dando poderes representativos aos cidadãos comuns
e ou aos movimentos sociais, ela está atentado contra a nossa representação
política, ou seja, contra o Estado Democrático de Direito que se legitima pelo
voto secreto, universal e periódico, e é “clausula pétrea”, ou seja,
imodificável até mesmo por Emenda Constitucional, quem dirá por Decreto
Presidencial! Eu não sei você, mas, a mim, os movimentos sociais não representam,
pois, definitivamente eu não votei neles! Acorda Brasil!
Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.
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