segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Dilma em Cuba


Os interesses econômicos não podem se sobrepor aos valores da Democracia e aos Direitos Humanos.

A visita da Presidente Dilma à Ilha de Cuba será uma oportunidade única para ela mostrar se ela é uma verdadeira estadista ou simplesmente uma política sem muita expressividade no cenário internacional.

O momento é ideal para que a Presidente Dilma mostre ao mundo a que veio. Não é por acaso que o mundo está de olho em sua breve visita à “Ilha da Fantasia”. Não é por causa de suas belas paisagens paradisíacas nem tão pouco por causa do relacionamento comercial entre Brasil e Cuba. A real expectativa gira em torno da posição da Presidente Dilma em relação à violação dos direitos humanos que ocorre naquele país.

E esse é um momento único para se mostrar que o Brasil não tolera desrespeito aos Direitos Humanos. Não se pode permitir que os interesses econômicos se sobreponham aos valores democráticos. Afinal, vivemos em uma democracia em constante evolução, e que não admite nenhuma forma de retrocesso, como o desrespeito a valores essenciais como a liberdade de expressão e ação e o respeito aos direitos humanos.

Não se pode esperar de uma verdadeira estadista que ela se omita a respeito de um assunto tão relevante na esfera internacional, como é o respeito aos direito humanos, sob o pretexto de não intervenção na soberania de Cuba. Afinal, o papel de Chefe de Estado é bem mais que simplesmente realizar acordos comerciais internacionais, sem se preocupar com a violação dos direitos humanos nos estados envolvidos.

O papel de uma verdadeira estadista de destaque internacional é sim, apesar do respeito à soberania Cubana, conversar, dialogar, interferir e até mesmo convencer outros estados de que os Direitos Humanos devem sim ser respeitados acima de quaisquer interesses econômicos.

Afinal, para que serve essa ida da Presidente à Cuba senão para mostrar ao mundo que o Brasil jamais abrirá mão de seus valores fundamentais como a liberdade, a democracia e os direitos humanos?

Sylvana Machado Ribeiro, publicado no Correio Braziliense, na Coluna Opinião, página 12, do dia 31/01/12.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

FISCALIZAÇÃO EXTERNA DO JUDICIÁRIO


"Não é a Justiça que é cega; é o povo!"

Durante a realização das provas de colégio, os estudantes são supervisionados pelos professores que exercem não só sua função precípua de ensinar, mas, também, a função de fiscalização do ensino. Essa função de fiscal tem duas finalidades: primeiro, garantir aos estudantes a oportunidade de provarem que realmente aprenderam a lição. E, segundo, garantir aos professores a oportunidade de provarem que eles tiveram êxito em sua tarefa de ensinar. Assim, as provas estudantis têm essa dupla função: elas avaliam tanto o estudante como o professor.

Agora, imaginem uma escola onde quem fiscaliza, aplica e corrige as provas são os próprios alunos. E que os professores não poderiam sequer revisar as provas corrigidas pelos alunos. Alguém duvida que sobraria alguma prova para ser corrigida pelos professores? E que todos passariam de ano com a nota máxima? Será que isso faria com que o ensino melhorasse?

Esse deve ser o mesmo raciocínio com o CNJ (conselheiros/professores) e as Corregedorias dos Tribunais (juízes/alunos). Imaginem que o CNJ fosse o professor e que as Corregedorias dos Tribunais fossem os alunos. O que aconteceria, então, se o CNJ (professor) não pudesse mais fiscalizar a atuação de seus juízes (alunos)? Será mesmo que vai sobrar algum processo disciplinar para o CNJ fiscalizar? Ou as Corregedorias conseguirão fiscalizar com eficiência seus próprios membros (juízes)? Alguém realmente acredita que isso melhoraria o desempenho da justiça e a independência da magistratura?

Não há dúvida de que a decisão liminar proferida ontem, 19/12/11, pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, sobre a competência do CNJ é um retrocesso desastroso para a democracia, na medida em que esvazia por completo a competência constitucional do CNJ de fiscalização do poder judiciário. Afinal, o CNJ foi criado com a função inerente de órgão de fiscalização externa do poder judiciário. Esvaziando a competência do CNJ, está-se enfraquecendo a própria magistratura e, consequentemente, o próprio poder judiciário, que deveria dar exemplo de democracia, que, em poucas palavras, significa: o poder do povo, pelo povo e para o povo. E o judiciário julgar seus próprios pares não tem nada de democrático, haja vista que seus membros não são escolhidos pelo povo. E numa verdadeira democracia, o poder judiciário deve ser fiscalizado por um órgão externo, isento de qualquer interferência interna, como é inerente à própria função de fiscalização. Afinal, quem não deve não teme! Acorda Brasil!

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília. 

sábado, 21 de janeiro de 2012

A consciência ecológico-coletiva e a Usina de Belo Monte.



A CONSCIÊNCIA ECOLÓGICO-COLETIVA E A CONSTRUÇAO DA USINA BELO MONTE:


O que podemos fazer de útil e prático para tentarmos mudar a mentalidade e atitude das pessoas para que possam agir com mais consciência ecológica?

Nada como a sabedoria popular para entender o que é sustentabilidade. Se perguntarmos a um humilde pescador o que é sustentabilidade, ele, com certeza, não saberá responder. Mas, com certeza, nos dirá que se continuarmos depredando a natureza, um dia não teremos mais o que comer. E isso é fato. Se não mudarmos nossas atitudes com relação à natureza, isso acontecerá, brevemente, mesmo se tivermos uma enorme conta bancária. Temos que transformar nossa mentalidade individualista, egoísta e consumista numa consciência ecológica e coletiva. Mas, como podemos fazer isso?

Podemos começar com atitudes simples, mas significativas, no nosso dia-a-dia, que podem aumentar nossa consciência ecológico-coletiva. E podemos começar dentro de casa, na educação de nossos filhos. Por exemplo, se temos um filho que estuda na mesma escola que nosso vizinho, por que não conversar com eles e sugerir para os dois irem juntos para o colégio? Seria menos um carro na rua, menos gás carbônico poluindo o ar e aumentando o efeito estufa e, ainda, um trânsito melhor.

No comércio, por exemplo, poderíamos implementar a mentalidade do “menos é mais”. Incutir na cabeça dos jovens que o “chique é consumir menos" ou "somente o essencial”. Podemos ensinar aos jovens a reaproveitar ou reutilizar produtos. Por exemplo, a reutilização de seus livros didáticos por outros jovens estudantes que, muitas vezes, não têm dinheiro para comprar livros novos e que precisam estudar.

Essas são pequenas atitudes que podemos ter para contribuir para a construção de uma mentalidade ecológico-coletiva e, assim, tornarmos o mundo mais sustentável e melhor para todos.

Mas, senão conseguimos mudar nossa mentalidade nas pequenas coisas, como poderemos pensar nas grandes e importantes coisas, como, por exemplo, na construção da Usina de Belo Monte? Não precisa ser um gênio em assuntos ambientalistas para saber que a construção de uma usina desse porte, em plena floresta amazônica, é sim um crime ambiental de proporções gigantescas. Não precisa ser engenheiro florestal para saber que essa construção causa sim, um sério e irreversível impacto ambiental, não só para nós brasileiros, mas, também, para todo o mundo. Temos que nos unir para dizer NÃO a construção da Usina de Belo Monte e SIM às Causas Ambientalistas, antes que seja tarde demais.

A mudança de nossa consciência egoísta e consumista, em ecológica e coletiva, é a forma mais eficaz de preservarmos a natureza e o futuro da humanidade.


Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília. 

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Vestibular por Liminar?



Vestibular por “liminar”?

A ansiedade de “viver” das pessoas hoje em dia parece uma doença que deveria ser chamada de síndrome do “vapt vupt”. Em outras palavras: eu quero e tem que ser agora! Podemos notar isso agora com o vestibular. Adolescentes que nem terminaram o segundo grau já querem prestar vestibular, passar e começar a faculdade sem saberem ao certo qual sua verdadeira vocação. E o pior é que têm o apoio dos pais que, na maioria das vezes, escolhem por eles. Puro egoísmo, pois, o que os pais querem mesmo é ver seu filho na faculdade. E os pais nunca perguntam aos filhos o que realmente eles querem. Se ao menos se perguntassem quais as verdadeiras vocações ou habilidades dos filhos poderiam evitar muitos males futuros, como verem os filhos se formarem em cursos sem nenhuma vocação, tornando-se profissionais medíocres. E os juízes deveriam refletir sobre isso antes de concederem “liminares” para que esses jovens se matriculem na universidade, sem ter conhecimento e maturidade necessários para a vida acadêmica e, ainda, tirando a vaga de outros jovens mais preparados emocionalmente e que podem não ter outra oportunidade de passarem no vestibular. Afinal, estar preparado para o vestibular não é somente saber a matéria de cor. Pensem nisso.

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

domingo, 29 de maio de 2011

Dois Pesos e Duas Medidas



Artigo publicado no caderno Diário e Justiça do Correio Brasiliense no dia 04/04/11.

http://cnj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=162562&iABA=Not%EDcias&exp=

Natureza Jurídica das Relações Homoafetivas:

O problema das relações homoafetivas tem causado muitas polêmicas, na atualidade, sob diversos aspectos. Mas, o que mais me impressiona é a falta de sensibilidade de alguns juízes quanto ao verdadeiro sentido da palavra “família” na sociedade brasileira do século XXI.

É sabido que o Direito regula as relações existentes entre as pessoas e entre as pessoas e as coisas. E a vida, dinâmica como é, muda continuamente, assim como as relações entre as pessoas muda, também, muito antes do direito que as regula.

Na verdade, as relações jurídicas existem, de fato, independentemente do nome que têm ou do direito que representam. Em outras palavras, pouco importa o nome do instituto jurídico (família, união estável ou relação homoafetiva) desde que o direito consiga proteger as “relações jurídicas afetivas” entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, pois, pessoas são pessoas, não importa o sexo, a posição social, a religião ou a profissão. Portanto, todos somos seres humanos e temos os mesmos sentimentos e temores. E como diz o Dalai Lama: a busca pela felicidade é o que iguala todos os seres humanos.

Assim, o termo família, no sentido jurídico é um, mas, na realidade da vida na sociedade brasileira (a vida como ela é) é outro, bem diferente, e esse significado tem mudado, significativamente, ao longo dos anos. E isso é uma realidade irrefutável.

Afinal, o que é a família brasileira hoje em dia? Será que é a mesma do século XVI? Será que a cultura de um povo influencia no sentido de seu significado? Será que a família indiana do século passado é igual à família americana do século XXI. Ou será que o termo família tem significados diversos no tempo, no espaço e em culturas diferentes?

Quando se diz família pensamos de imediato numa instituição de pessoas ligadas, por um “vínculo afetivo”, que tem como objetivo a construção de uma vida em comum, onde todos se ajudam e se apóiam. Será que esse conceito está ultrapassado, ou será que esse é o verdadeiro sentido da palavra família em todos os lugares?

Esse conceito pode ser muito bom para nós brasileiros, que somos reconhecidamente um “povo afetivo”. Mas, será que serve para a família americana? E para a família africana, será que serve?

Sabemos que nos EUA, diferentemente do que ocorre aqui, os filhos quando completam 18 anos deixam suas casas (a casa de seus pais) e vão viver em outra cidade, de preferência, bem longe de seus pais, para terem sua própria vida, independentemente do vínculo afetivo que os unem. Aliás, esse suposto “vínculo afetivo” que une pais e filhos é bem diferente de um país para outro, pois, é uma questão cultural, também. Todos nós sabemos que o povo brasileiro é, por natureza, e por que não dizer por uma questão cultural, um povo muito “afetivo” e isso é uma característica peculiar que o difere de outros povos como os americanos, os europeus, os africanos. Enfim, cada povo possui uma cultura diferente, o que significa que o termo família não pode ter o mesmo significado em todos os lugares.

Na África, por exemplo, em alguns países onde a população vive em tribos, é costume se oferecer a filha ao visitante, para que ele durma com ela, e se ele rejeitá-la, o pai diz que ele pode, então, levá-la consigo para sempre, como um presente que se dá a um amigo! Mas, o visitante não precisa ser amigo da família, necessariamente, para que seja presenteado não; basta que seja um turista conhecendo seu país para que seja digno de dormir ou de “levar” sua filha como se fosse uma “coisa”, um “objeto descartável”. Pasmem! Mas isso acontece ainda hoje, em pleno século XXI! Será que o conceito de família nas tribos africanas é o mesmo que em nosso país? Evidentemente que não!

Muito tem se questionado se a união homoafetiva pode ser considerada família, no “sentido jurídico brasileiro” do termo. E existem opiniões em todos os sentidos. O Direito de Família tem vários princípios que devem ser observados pelos operadores do direito na aplicação da lei ao caso concreto, a fim de que não sejam tratadas as questões de família sem a real cautela necessária para se julgar questões relativas às pessoas, que não são “coisas”, pelo menos não para o Direito de Família Brasileiro. Já não posso dizer se o sentido jurídico de “pessoas” ou de “coisas” na África seja o mesmo que o daqui do Brasil. Penso que não.

O Principio da Dignidade da Pessoa Humana é um deles, bem como o Principio da Convivência, da Solidariedade, dentre outros. Nas questões da guarda de menores tem se falado muito no Princípio do Respeito à Vontade do Menor, ou seja, o juiz na hora de definir a quem deve conceder a guarda, considera, principalmente, o que realmente é melhor para o menor, e não somente para os pais ou supostos guardiões. E nem sempre o que é melhor para a criança é realmente o melhor para os pais, assim como, nem sempre o que a criança acha que é o melhor para ela, realmente é.

Nas questões que envolvem a guarda de menores, o “vinculo afetivo” tem sido prestigiado, por nossos magistrados, quando têm que se decidir sobre a guarda de menor que está sendo disputada entre pai biológico e pai afetivo, por exemplo. E, muitas vezes o “vinculo afetivo” tem prevalecido em detrimento do vinculo sangüíneo. E isso tem acontecido bastante em nossos tribunais.

Então, eu me pergunto, não seria o caso de se prestigiar o “vinculo afetivo” em detrimento da “natureza do vinculo jurídico” das uniões homoafetivas?
Nesse sentido, qual é a diferença entre uma família formada entre um homem e uma mulher que se amam (às vezes nem tanto) e entre duas pessoas do mesmo sexo, onde, muitas vezes, o “vinculo afetivo” é até mais verdadeiro e profundo? Quem realmente pode julgar o “quanto” duas pessoas se amam? Quem se habilita?

Tratar as questões de guarda de menores prestigiando o “vínculo afetivo” e não prestigiar esse mesmo vínculo de amor, carinho, solidariedade, nos casos das uniões homoafetivas é sim usar dois pesos e duas medidas.

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Loucura é rasgar dinheiro...



Certa vez uma amiga minha, muito querida, me disse: “Sylvana, o poder não corrompe, o poder revela; revela quem realmente é a pessoa.” E realmente minha amiga tinha razão. Nunca escutei uma filosofia popular tão sábia como essa! Aliás, melhor que essa só aquela que diz: quer conhecer uma pessoa? Dê-lhe dinheiro e poder. E eu ouso completar: Quer medir a sanidade de uma pessoa? Dê-lhe dinheiro, se ela rasgar, então, é por que é louca. Por que o dinheiro não é o problema, o dinheiro é a solução! Ou seja, o que realmente mede a sanidade ou o caráter das pessoas não é o dinheiro que ela ganha, e sim como ela ganha e o uso que ela faz dele. Assim, eu sugiro aos julgadores da Promotora de Justiça Deborah Guerner o seguinte: querem medir a sanidade mental dela? Então, dêem-lhe uma mala cheia de dinheiro resultante da Operação Caixa de Pandora e vejam se ela rasga. Se ela rasgar...

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.