terça-feira, 24 de setembro de 2013


A NOVA FAMÍLIA EUDEMONISTA BRASILEIRA:

Sabemos que a família é a célula da sociedade e que todas as relações familiares refletem o que acontece na sociedade. Em uma sociedade democrática a liberdade deve começar dentro de casa, nas relações familiares e no casamento. O homem constitui família por que é um ser social e necessita criar vínculos afetivos íntimos com as pessoas. E é no casamento e na família que ele consegue realizar esse anseio de felicidade. Aquele que não tem família ou que não se sente feliz dentro da sua própria família, não será um homem feliz, e isso se reflete negativamente em todas as áreas de sua vida. E é na família eudemonista, aquela estruturada em vínculos afetivos verdadeiros, que o homem encontra sua verdadeira felicidade. Atualmente os direitos da busca pela felicidade, de amar e ser amado, e o da realização pessoal, têm sido temas cada vez mais abordados em nossos Tribunais de Justiça, o que demonstra que a busca pela felicidade é e sempre será um anseio legítimo e importante na vida das pessoas.     

A família atual não é somente aquela formada pelo casamento legítimo como era antigamente. Hoje em dia existem vários tipos de núcleos familiares que não derivam do casamento e que mesmo assim têm a proteção do Estado por serem igualmente legítimas: famílias monoparentais, famílias anaparentais, famílias adotivas, famílias homoafetivas e até famílias paralelas. E todas merecem respeito e proteção do Direito de Família. Assim, não é somente o casamento que legitima a família eudemonista. Pelo contrário, o casamento sempre foi um “negócio lucrativo” e “meio de vida” para a maioria das pessoas. E o casamento romântico, com base no amor, é invenção recente em nossa sociedade e, portanto, muito frágil como instituição. Assim, temos que repensar o casamento como instituição e como verdadeira base da família, haja vista que existem famílias que não derivam do casamento. Portanto, essa idéia retrógrada de que o casamento é a base da família é coisa antiga e ultrapassada. Nos dias atuais está cada vez mais comum se pensar em casamento e em divórcio como meios necessários para se regularizar a vida econômica e não a vida amorosa das pessoas. E isso se dá por que o casamento, da maneira como é conhecido hoje, é um resquício do século passado e, portanto, deve ser repensado em outros moldes para que se adapte aos tempos modernos e aos anseios da sociedade contemporânea.

Assim como o divórcio- que é muito mais recente que o casamento- se modernizou, o casamento, também, deve se modernizar para atender aos anseios da sociedade. Basta ver o que aconteceu com a EC 66 (Emenda do Divórcio para alguns e do Casamento para outros) que aboliu a separação judicial facilitando o divórcio direto que passou a ser possível sem os pré-requisitos legais de prazo de um ano da separação judicial, ou de dois anos de separação de fato, que antes eram imprescindíveis. Ou seja, como não se precisa de prazo para se casar, também, não se precisa de prazo para se divorciar. E isso é uma grande evolução do direito de família brasileiro. Hoje, as pessoas têm o direito de, através do(s) casamento(s), tentarem ser feliz, podendo se casar e se divorciar, quantas vezes forem necessárias, a fim de conseguirem o verdadeiro objetivo do casamento: a busca da felicidade pessoal através dos laços verdadeiros de afeto.

Hoje em dia são cada vez mais comuns diversos núcleos familiares unidos por afinidade e por novos casamentos. A família já não é a mesma dos séculos passados.  Mas essa mudança do núcleo familiar não é culpa do divórcio, mas sim das pessoas, pois, elas que são responsáveis por essa nova configuração da família brasileira, afinal não se pode falar em casamento ou em divórcio sem se falar em pessoas, por que são elas as responsáveis únicas por suas escolhas pessoais de vida.  O divórcio foi instituído no Brasil como uma conseqüência natural do anseio da sociedade em mudar suas vidas, com mais liberdade para escolher casar ou se divorciar, ficar solteiro ou casar novamente, enfim, quando se trata de relacionamentos humanos tudo deve se considerado para que a pessoas sejam cada vez mais livres e felizes em suas escolhas. Ninguém pode interferir na livre escolha de cada um quando se trata da própria felicidade, nem mesmo o Estado. Aliás, o Estado deve zelar pelos direitos fundamentais das pessoas, fazendo com que elas sejam sempre livres para escolher o que for melhor para elas em sua vida familiar e afetiva.    

Não podemos nos esquecer que a opção de se divorciar e se casar novamente é uma coisa recente, pois, até 1977 não existia divórcio no Brasil. Isso significa que a geração dos meus avós não se divorciava e, na maioria das vezes, também, não escolhia com quem iria se casar, ou quando escolhia, geralmente não tinha muitas opções, o que quase sempre ocorria é que se casavam com o primeiro namorado, ou com o primeiro “bom partido” que aparecesse. Naquela época, mesmo que os noivos se conhecessem antes, isso não adiantava nada, pois, as mulheres se casavam “virgens”, ou seja, casavam com estranhos e, mesmo assim, tinha que ficar casadas para o resto da vida! Já pensaram que escravidão? Que suplício para a maioria das mulheres que não tinha direito de escolher nem seu parceiro sexual, nem o pai de seus filhos e muito menos o seu amor verdadeiro! Aliás, não existia sequer amor, muito menos verdadeiro. Pois, casar com a pessoa que não escolhemos, não conhecemos e, ainda, sermos obrigadas a ter filhos com essa pessoa, parece mais o próprio “inferno” e não o sagrado sacramento do matrimônio. Meu Deus,  que tempos difíceis eram aqueles! E hoje as pessoas reclamam que não têm liberdade! Imagina naqueles tempos. Que liberdade tinham as mulheres se dentro da própria família não podiam fazer nenhuma escolha? Que democracia era essa se não tínhamos a opção de escolher nossos cônjuges ou os pais de nossos filhos? Que ética era essa que não dava nenhuma liberdade de escolha para se formar a própria família? Esse era um tempo em que com certeza se pagava um preço muito alto para se casar e constituir uma família: o preço da falta de liberdade e da falsa felicidade. Mas hoje, graças a Deus, com a evolução da sociedade e com as mudanças dos tempos, não precisamos mais nos submeter a esse tipo de escravidão: a escravidão do “falso amor”. 

Interessante perceber que tanto o casamento, como a família, são instituições culturais diferentes que variam no tempo e no espaço, ou seja, a depender da época, do lugar, e da cultura de um povo, esses institutos mudam, bem como o direito que os regula. Portanto, o direito é decorrência lógica da cultura de um povo e deve regular e proteger as relações familiares da maneira mais ética possível. E essa ética é bem relativa e varia muito a depender de todos os valores considerados pela cultura de cada sociedade. Enfim, não se pode querer que o casamento e a família sejam instituições imutáveis, pois, assim como a sociedade evolui, esses institutos, também, evoluem juntamente com o direito que os regula.        

Deixo aqui uma questão para reflexão: até que ponto o Estado pode legislar restringindo a formação de novos núcleos familiares diversos da forma como são formados na atualidade, sem restringir o número ou sexo de seus componentes, e sem discriminar outras formas de família que podem surgir com a evolução da sociedade? Pode mesmo o Estado impedir que pessoas convivam em união familiar e adquiram direitos decorrentes dessa convivência, simplesmente, por que pretendem formar uma família diferente da tradicional? Penso que não, pois, o Estado não pode interferir na vida íntima e familiar das pessoas, principalmente, em relação a questões fundamentais como a busca pela felicidade através da realização pessoal dentro da família, que deve ser protegida de forma que não restrinja as possibilidades múltiplas que existem para formação de novas famílias diferentes das convencionais, a fim de realmente proteger o direito fundamental das pessoas de viverem de forma livre, democrática, ética, harmônica, amorosa, responsável e feliz. 

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília desde 1992. Formada pelo UNICEUB. Pós-graduada em Processo Civil pelo Instituto de Direito Processual Civil Brasileiro. Pós-graduada em Direito e Jurisdição pela Escola da Magistratura do Distrito Federal. 

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Disputa de Poder


DISPUTA DE PODER
Minha carta publicada hoje, dia 26/04/13, no caderno Opinião do Correio Braziliense.
Que país é esse, minha gente, em que legisladores querem legislar burlando as Cláusulas Pétreas da Constituição Federal? É claro: eles nem sabem o que é isso! Então, vou explicar usando linguagem bem coloquial,digo, simples. Cláusulas Pétreas[S1]  são as cláusulas da Carta Magna que não podem ser modificadas nem mesmo por Emenda Constitucional, entre elas a forma Federativa do Estado e a separação dos poderes. Sendo assim, não existe nenhuma EC que pode interferir, modificar ou reduzir os poderes inerentes de cada poder, ou seja, o Poder de Julgar do Judiciário é cláusula pétrea e, portanto, não está submetido a nenhum outro poder. Entenderam? Ou querem que eu desenhe?
Sylvana Machado Ribeiro em 24/04/13.



 [S1]
Art.60...

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Honrar a Toga, honrar a Beca


Honrar a toga, Honra a Beca

Bom senso é uma qualidade de poucos. Equilíbrio é atributo essencial ao julgador. E é com bom senso e equilíbrio que se exerce a nobre função de julgar que muitos estão investidos, mas poucos conseguem honrar. Honrar a toga não é somente julgar com base na lei e na consciência, tem-se que ponderar os valores humanos das partes, dos advogados e até mesmo dos juízes (que não são Deuses!). Nesse sentido e parafraseando um dito popular: não basta ser equilibrado, tem que parecer equilibrado. E o equilíbrio pode ser demonstrado na conduta (processual e extra-processual) dos julgadores e advogados que devem honrar a toga e a beca. Nesse sentido, nem todo juiz corajoso é também equilibrado. O que está faltando à magistratura não é somente bom senso, é equilíbrio emocional para separar o “joio do trigo”. E sem querer generalizar, como fazem alguns Ministros, acredito que nem todos são desequilibrados, embora, quando um órgão do poder Judiciário (seja juiz, seja ministro) começa a generalizar a conduta dos advogados, é por que a coisa está realmente feia mesmo! Mas, nem por isso podemos concordar com generalizações fétidas sobre uma classe de profissionais cuja função essencial é a defesa da sociedade. E como advogada honesta, batalhadora e consciente de meu papel, não posso concordar com as insinuações maldosas e generalizadas feitas em julgamento público e televisionado para todo o Brasil, que foram feitas ontem, 19/03/13, por um Ministro que apesar de muito admirado pela sociedade está começando a extrapolar em sua conduta processual e extraprocessual atingindo a toda uma classe de profissionais honrados e essenciais à administração da justiça! Imperdoável! Quem perde com isso é o jurisdicionado e a Justiça que está cada dia mais desacreditada! Uma pena!


Sylvana Machado Ribeiro.

domingo, 10 de março de 2013

Dia Internacional da Mulher?

Meu artigo publicado na coluna Opinião do Correio Braziliense no dia 10/03/13. 

Mentalidade Machista: 

A Lei Maria da Penha é uma tentativa de se resolver juridicamente um problema sócio-cultural e psicológico de uma sociedade machista. Talvez esse problema não se resolva nunca, pois; o inconsciente coletivo brasileiro, e por que não dizer o humano, está há muitos anos contaminado com a falsa premissa de que o homem é superior à mulher e merece todas as benesses por essa falsa condição. Então, como resolver um problema tão sério, numa sociedade que supervaloriza os homens, menospreza os gays e desvaloriza as mulheres?

A questão não é tão simples como parece. E não se resolve simplesmente com ações afirmativas de proteção às mulheres. A questão cultural não se resolve somente com políticas públicas e elaboração de leis de proteção à mulher. Isso é válido, mas é pouco, muito pouco. O que se precisa mudar é a mentalidade machista que está incutida tanto nos homens, como nas mulheres, há séculos.

E como conseguir essa mudança de mentalidade? A mudança deve começar dentro de casa na criação que damos aos nossos filhos e filhas. Pois, quando dizemos para nossa filha que ela precisa se  maquiar e se perfumar para arrumar um namorado, estamos incutindo nela a cultura do “você não é boa o suficiente”. Quando dizemos que ela precisa emagrecer para conquistar um homem, estamos dizendo “você não é bonita o suficiente”. E quando dizemos que ela precisa estudar para mostrar que consegue ser igual ao seu irmão, estamos dizendo “você é pior que ele”. Assim, todos os dias nós confirmamos para as nossas filhas que nós não somos boas o suficiente. Então, eu me pergunto: o que devemos fazer para acabar com esse massacre psicológico que incutimos em nós mesmas?

Para isso não precisamos viver feias, gordas e desarrumadas. Não; pelo contrário, temos sim que nos manter bonitas para conservar bem nossa auto-estima, mas não para eles ou em função deles. A mudança deve começar de dentro para fora. Precisamos entender que baton, perfume e roupas novas só fazem efeito em mulheres felizes. E que a felicidade vem em acreditarmos que somos tão boas quanto eles. E que podemos ser, muitas vezes, até melhores que eles; por que não? E que isso depende muito do conceito que fazemos de nós mesmas e de acreditarmos em nosso real valor como pessoa. E que não existe mulher bonita se ela não for feliz e não acreditar em seu próprio potencial.

Nesse sentido, não podemos nos esquecer que a pior violência é a psicológica, a emocional. É aquela que não deixa marcas à vista, mas que deixa marcas invisíveis, profundas e irreversíveis. E essa violência é difícil de combater porque depende unicamente de nós mesmas. E que nesse tipo de violência ninguém pode nos ajudar se não abrirmos a boca para denunciar. E não basta falar: temos que mudar de atitude!

O dia em que a mulher for valorizada por causa de suas idéias, suas atitudes e seu trabalho, conseguiremos começar a mudar essa realidade machista e teremos a esperança de um dia alcançarmos a verdadeira igualdade dos sexos: a capacidade de transformação dos problemas em soluções. E nesse dia, sim, poderemos nos orgulhar e dizer que nossa sociedade é realmente livre e igual para todos os homens e mulheres. Nesse dia poderemos, realmente, comemorar o "Dia da Mulher".   

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

sábado, 2 de março de 2013

O Supremo e o Processo Legislativo


O Supremo e o Processo Legislativo:    

Liberada ontem, 27/02/13, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a pauta do Congresso Nacional para votação de qualquer Veto Presidencial de acordo com a pauta política, e não cronológica, como havia sido determinado, em liminar, pelo Ministro Luiz Fux, em Dezembro passado. Isso confirma, pelo menos por enquanto, a constitucionalidade do art.66 da C.F que rege o Processo Legislativo, apesar do prazo de 1 mês para derrubada de Vetos presidenciais não ser obedecido há mais de 13 anos. Mas isso não significa desobediência ao texto constitucional, pelo menos não por enquanto, até que o mérito seja julgado pela Suprema  Corte. E não se sabe quando isso ocorrerá, pois; na Corte Suprema a pauta não é cronológica. Na liminar derrubada pelo Pleno, o Ministro Relator entendia que a ordem cronológica de votação era exigência do próprio texto constitucional e não mero capricho. Mas, a maioria dos Ministros entendeu que não há exigência de ordem cronológica e sim política. Prevaleceu o bom senso. Mesmo assim o Poder Legislativo tem sim que se curvar às normas Constitucionais na tramitação do Processo Legislativo, mas, a ordem de votação é matéria “interna corporis”, ou seja, é decisão própria do Poder Legislativo. Mais uma vez o Supremo cumpriu com sua missão de interpretar as normas constitucionais, sem que isso signifique interferência do Poder Judiciário no Legislativo ou no Executivo. Em outras palavras: o Supremo se limitou a sinalizar ao Congresso que ele deve obedecer ao Processo Legislativo Constitucional sempre, se  quiser derrubar os Vetos Presidenciais. É o Supremo novamente colocando ordem nessa bagunça, digo, República!  Ainda bem!

Sylvana Machado Ribeiro.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Lágrimas de Crocodilo?



Publicado dia 01/02/13,  na coluna Opinião,  do Correio Braziliense.

Santa Maria

Não há dinheiro nem prisões que façam as pessoas que morreram na tragédia de Santa Maria ressuscitarem! Mas há como compensar tamanha dor dos familiares que sobreviveram com indenizações justas e desde que não demorem! Pois, com o tempo tudo piora. Piora a dor, piora a saudade, piora a perspectiva de melhora. Piora as chances de Justiça. Sim, por que justiça tardia não é justiça, é injustiça! E essas pessoas não merecem essa segunda tragédia: a inércia do poder público (seja do executivo, seja do legislativo, seja do judiciário). E eu me pergunto: é justo essas pessoas serem indenizadas somente após 10 anos de processo na justiça? Não teria o Estado (prefeitura) o poder de reconhecer sua “falha” na prevenção de incêndios e indenizar “de ofício” as famílias das vítimas? E o poder executivo nacional (União) não poderia colaborar liberando verbas para indenizar as famílias das vítimas sem que seja preciso acionar a Justiça? Afinal, para que serviram as lágrimas da Presidenta? Ou seriam lágrimas de crocodilo? É preciso que o Estado saia de sua posição omissa e faça alguma coisa concreta por essas famílias. Construir memorial pode até ser uma solução, desde que o dinheiro da desapropriação do prédio da boate se reverta em indenização para a família das vítimas!  Afinal, a indenização é direito constitucional fundamental garantido no inciso X, do art. 5º da Constituição Federal que diz “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.    Presidenta, vamos fazer cumprir a Constituição Federal? Ou vamos ficar somente nas lágrimas de crocodilo? Acorda Brasil! 

Sylvana Machado Ribeiro.