quinta-feira, 24 de maio de 2012

Direito ao Silêncio?


Se aos acusados em geral é deferido o Direito ao Silêncio conforme dita a Constituição Federal, então, para que gastar tempo e dinheiro público com esses depoimentos que nada acrescentam à investigação? As autoridades que conduzem a CPMI do Carlinhos Cachoeira já deveriam ter consciência disso. E o bom senso diz que se o investigado vai usar o direito de se calar, para não fazer prova contra si, então, ele deveria ser dispensado do depoimento, por que inútil. Afinal, depoimento de quem não fala nada só serve para o investigado e os investigadores (que, aliás, adoram um holofote) aparecerem na mídia e venderem jornal. A imprensa agradece! O melhor mesmo seria que as autoridades competentes prosseguissem com as investigações, realizando diligências úteis à conclusão do inquérito tais como: oitiva de testemunhas, quebra de sigilos fiscais, bancários e telefônicos, perícias técnicas, e outras que não dependam em nada da boa vontade do investigado! Senhores Parlamentares, vamos acabar com esse “circo” e começar a investigação séria e efetiva?






Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

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