terça-feira, 22 de maio de 2012

INADMISSÍVEL!



(Meu artigo publicado hoje, dia 22/05/12, no Correio Braziliense, página 14)


Lei de Execução Penal ou Lei de Benefício Penal?

Essa “mania nacional” de entender que o réu tem todos os direitos possíveis e inimagináveis, como o direito de defesa (amplo e irrestrito), o devido processo legal (às vezes mais que “devido”), os direitos humanos (que só valem para os réus, pois as vítimas não têm nenhuma proteção do Estado, nem antes nem depois do crime), a presunção de inocência (entendida quase sempre como certeza de inocência), o direito ao silêncio (se falar acaba confessando), o direito de não ser algemado (que só surgiu depois que um banqueiro foi algemado em operação da Polícia Federal), e o mais absurdo de todos: o direito de cumprir somente 1/6 da pena quando o réu (já condenado pelo crime que cometeu) pode ser solto por “bom comportamento” antes de cumprir, totalmente, a pena que lhe foi imposta por sentença transitada em julgado, está ficando inadmissível! Já está mais que na hora das autoridades competentes (o Poder Legislativo) reverem essa Lei de Execução Penal para modificar essas benesses absurdas que num país sério jamais se justificariam.   Gostaria de saber qual cidadão, em pleno juízo, aceitaria um preso que cometeu crime bárbaro, hediondo e desumano, mas que foi solto por “bom comportamento”- sem o exame criminológico exigido pela lei, mas nunca realizado pela Vara de Execução Penal- para trabalhar em sua casa ou empresa?  Colocar esse monstro que matou a pequena Maria Cláudia em liberdade é dar a ela outra oportunidade de cometer mais crimes de forma dissimulada e muito bem educada: como próprio dos psicopatas! É como, aliás, ela fez da primeira vez! É um absurdo ético, moral e jurisdicional! Já está na hora da sociedade se mobilizar para apresentar um Projeto de Lei de iniciativa popular para acabar com essas “mordomias” da Lei de Execução Penal! Vamos à luta gente!




Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

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