Artigo publicado no Correio Braziliense de 04/01/13, na coluna Opinião.
Calote no seu Voto!
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O ano começou com uma notícia
espetacular: réu condenado à pena de reclusão vai tomar posse como Deputado
Federal! E a pergunta que não quer calar: E pode? Como? Não, não pode! A incompatibilidade aqui é
jurídica e moral! E essa resposta está expressa na Lei da Ficha Limpa em seu artigo
1º, inciso I, letra “d” (em vigor desde as eleições de 2012) que diz “são inelegíveis para qualquer cargo
os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão colegiado,
em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político,
para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as
que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes”. Ora, o
senhor José Genuíno foi condenado, em processo criminal, por crimes cometidos
com abuso de poder econômico e político (corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e formação de quadrilha), pela mais alta Corte de Justiça (órgão colegiado), portanto,
está inserido nas condições de inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa (artigo
1º, inciso I, letra “d”). Assim, por uma questão de lógica jurídica: quem não
pode o mais (ser eleito) não poderá o menos (tomar posse)!Essa é a letra da lei
que, aliás, só foi feita assim devido a iniciativa popular. E a Câmara dos
Deputados vai se omitir ou vai cumprir a Constituição Federal? Acorda Eleitor!
Acorda Brasil!
Sylvana
Machado Ribeiro.
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