sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Calote no seu Voto!


Artigo publicado no Correio Braziliense de 04/01/13, na coluna Opinião.

Calote  no seu Voto!

O ano começou com uma notícia espetacular: réu condenado à pena de reclusão vai tomar posse como Deputado Federal! E a pergunta que não quer calar: E pode? Como?  Não, não pode! A incompatibilidade aqui é jurídica e moral! E essa resposta está expressa na Lei da Ficha Limpa em seu artigo 1º, inciso I, letra “d” (em vigor desde as eleições de 2012) que diz “são inelegíveis para qualquer cargo os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”. Ora, o senhor José Genuíno foi condenado, em processo criminal, por crimes cometidos com abuso de poder econômico e político (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha), pela mais alta Corte de Justiça (órgão colegiado), portanto, está inserido nas condições de inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, inciso I, letra “d”). Assim, por uma questão de lógica jurídica: quem não pode o mais (ser eleito) não poderá o menos (tomar posse)!Essa é a letra da lei que, aliás, só foi feita assim devido a iniciativa popular. E a Câmara dos Deputados vai se omitir ou vai cumprir a Constituição Federal? Acorda Eleitor! Acorda Brasil!

 Sylvana Machado Ribeiro.

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