Julgar e não fazer justiça é pior que cometer um
crime, pois, o juiz que tem a oportunidade de fazer justiça, se mantém inerte e
peca pela omissão ou covardia. O juiz com uma simples caneta pode fazer justiça
sem olhar a quem (vítima pobre ou rica) e aliviar a dor de pessoas inocentes
que nunca cometeram nenhum mal. Mas isso
nem sempre acontece! É o caso do bebe de 2 meses que foi contaminado pelo vírus
HIV em transfusão de sangue ocorrida em hospital da rede pública do DF. A saúde
pública que deveria ser impecável, por ser um direito fundamental, paga por
nós, é negligenciada o tempo todo. E a justiça que deveria “consertar” essa
falha na saúde, também não o faz. Assim, o que deveria ser um direito
fundamental (saúde) se torna uma “sentença de morte” na qual o paciente é condenado
duas vezes: a primeira quando se submeteu a um tratamento de saúde, ao invés de
se curar, é contaminado pelo vírus HIV; a segunda quando tendo a oportunidade
de ser ressarcido por danos morais “in re
ipsa” (que derivam do próprio fato), acaba “ganhando na Justiça” uma
indenização irrisória de R$100.000,00 (cem mil reais). Será mesmo que se esse
bebê fosse da família do Desembargador essa indenização seria deste porte? Aliás,
esse valor não paga sequer o carro que os Desembargadores têm a sua disposição que,
por sinal, é pago com o nosso dinheiro! É isso que chamamos de Justiça? Acorda Brasil!
Sylvana Machado Ribeiro .
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