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O princípio da moralidade administrativa está expresso no art.37 da Constituição Federal e determina a conduta de todos os cidadãos brasileiros, sejam eles eleitores ou candidatos. O processo eleitoral legítimo deve se pautar nos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, pois, são eles que legitimam as eleições.
O princípio da moralidade administrativa está expresso no art.37 da Constituição Federal e determina a conduta de todos os cidadãos brasileiros, sejam eles eleitores ou candidatos. O processo eleitoral legítimo deve se pautar nos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, pois, são eles que legitimam as eleições.
No âmbito do Direito Eleitoral é essencial que se faça valer as normas
da legislação eleitoral relativas à propaganda eleitoral e, também, os princípios
que regem a Administração Pública para se legitimar as eleições e fundamentar o
Estado Democrático de Direito. Afinal, as regras de Direito Eleitoral existem
para conduzir o processo eleitoral dentro da legalidade, legitimidade e
moralidade necessárias às eleições. Nesse sentido o respeito às normas e aos Princípios
Constitucionais Eleitorais são requisitos implícitos na conduta de todos os
candidatos durante e depois das eleições.
Não se pode admitir que um candidato que pretenda conduzir o futuro da
nação, após as eleições, não respeite às leis ou aos princípios
constitucionais. Agir dentro dos preceitos éticos e legais é o mínimo que se
pode esperar de um candidato sério. Nesse sentido a moralidade ainda é mais
importante que a legalidade, haja vista que existem condutas que mesmo sendo
consideradas legais, podem não ser morais ou éticas.
A moralidade é muito mais que agir de acordo com a lei. É agir de forma
clara, correta, honesta e de boa-fé. E para agir assim o candidato deve começar
obedecendo às normas relativas à propaganda eleitoral, para que não cometa
nenhum abuso de direito ou crime eleitoral durante sua campanha. O candidato
que respeita às normas da propaganda eleitoral demonstra que está apto e capaz
de conduzir o destino da nação.
Esse ano de 2014
terá eleições. Observemos, então, desde logo, a conduta dos candidatos durante
o processo eleitoral. Por que somente o candidato que respeita as normas
eleitorais, e que só realiza propaganda eleitoral na época correta é que estará
apto não só para concorrer às eleições como, também, para conduzir o futuro da
nação legitimamente. Acorda Brasil!
Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.
Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.
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