Carta publicada na Folha de São Paulo Online, na coluna Leitor, no dia 02/10/11.
“De tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a rir-se da honra, desanimar-se de justiça e ter vergonha de ser honesto” Rui Barbosa.
Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal tem a oportunidade de mostrar que realmente uma Justiça forte é um dos principais pilares da sociedade e imprescindível para a manutenção da ordem e da democracia. Ontem, dia 28/09/11, foi adiado o julgamento sobre a competência natural do CNJ, órgão constitucional de fiscalização da magistratura, criado pela Emenda 45, que modificou o art. 103-B da Constituição Federal, que hoje delimita a competência do CNJ, em seu parágrafo 4º, inciso III, ao estabelecer que compete ao Conselho Nacional de Justiça “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário..., sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais... e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;” Esse é o texto expresso na Constituição Federal, cuja constitucionalidade está sendo questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. E nesse contexto a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmom, declarou para a imprensa que “limitar os poderes da Corregedoria do CNJ é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás das togas”. E eu acrescentaria que não é só a magistratura e sim todos os três poderes da República! E isso é público e notório; não precisava ela dizer. E, justamente, por isso, que, agora, mais do que nunca, é necessário o Supremo se manifestar no sentido de manter a competência constitucional do CNJ. Afinal, desde sua criação, o CNJ tem cumprido, fielmente, sua função de fiscalização do judiciário, que, antes dele era uma verdadeira “caixa preta”: intocável e irrepreensível! Afinal, ninguém está acima da Constituição Federal, nem mesmo a Magistratura Nacional. O CNJ deve permanecer com sua função constitucional de fiscalização e punição de quem deve ser punido: os “bandidos juízes”e não os juízes honestos, que ainda são a maioria! Afinal, quem não deve não teme! Sendo assim, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não deveria temer esse julgamento e sim entender que a manutenção da competência constitucional de fiscalização do CNJ é sim, mais do que nunca, essencial para preservação das prerrogativas constitucionais dos juízes: independência, imparcialidade e honestidade! Parabéns ao CNJ que não deve se intimidar na luta contra os “bandidos”, sejam eles de toga, ou não! Afinal, não é a toga que faz o juiz!
Sylvana Ribeiro é advogada em Brasília-DF desde 1992.
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