quarta-feira, 11 de junho de 2014

Atentado à Democracia.


Atentado à Democracia!

Publicado no Correio Braziliense  de 11/06/14.

O Decreto 8243 é inconstitucional por vício material (conteúdo), na medida em que tenta abolir nossa representação política e a separação dos poderes. Ora, a Presidente não pode legislar por Decreto Autônomo matéria que modifica as cláusulas pétreas (parágrafo 4º do artigo 60  da CF ), ou seja, o voto direito, secreto e periódico e a separação de poderes. Primeiro, por que agindo assim ela está excedendo o seu “poder de legislar” e, consequentemente, “atentando” contra a Separação de Poderes. Segundo, por que dando poderes representativos aos cidadãos comuns e ou aos movimentos sociais, ela está atentado contra a nossa representação política, ou seja, contra o Estado Democrático de Direito que se legitima pelo voto secreto, universal e periódico, e é “clausula pétrea”, ou seja, imodificável até mesmo por Emenda Constitucional, quem dirá por Decreto Presidencial! Eu não sei você, mas, a mim, os movimentos sociais não representam, pois, definitivamente eu não votei neles! Acorda Brasil!
Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Pacto Social pela Paz na Copa do Mundo!


Pacto pela Paz Social na Copa do Mundo:
Existe um ditado que diz: “falem bem, ou falem mal, mas falem de mim!” Mas, e se o falar implicar em alguma penalização? Aí ninguém quer ser vítima, não é mesmo?
As pessoas, por natureza, adoram falar umas das outras. Se for sobre pessoas famosas, então, é uma delícia! Todos querem saber da última. É incrível, mas a curiosidade e a fofoca fazem parte da natureza humana.
Mas, uma coisa é falar ou ouvir dizer, outra, bem diferente é a divulgação de fatos, nem sempre verdadeiros, que podem trazer consequências graves para as pessoas envolvidas. Aí a coisa muda de figura. Temos que ter muito cuidado com o que falamos, pois a palavra falada não volta atrás e pode causar muitas desgraças.
Veja o caso daquela professora que foi linchada até a morte em consequência de um boato de que ela seria uma sequestradora de crianças. Um absurdo, mesmo se ela fosse culpada. Afinal, não cabe a nós, cidadãos comuns, julgar ninguém, pois, isso é tarefa exclusiva do Estado Juiz. Ademais, vivemos em um Estado Democrático de Direito onde fazer justiça com as próprias mãos é crime tipificado no artigo 345 do Código Penal Brasileiro.
Precisamos entender que todos nós somos corresponsáveis pela ordem e pela paz na sociedade. E que todos nós, em algum momento da vida, seremos culpados ou inocentes, a depender do ponto de vista. Sendo assim, todos têm o direito a um julgamento justo e que obedeça ao devido processo legal.
Mas o que é exatamente esse tal de “devido processo legal”? O devido processo legal é aquele previsto em lei, cujo Juiz ou Tribunal e as normas processuais já existam antes do fato que será julgado. Isso por que, ninguém pode escolher o juízo ou Tribunal que será julgado. E o tempo de julgamento não pode ser muito extenso, ou seja, tem que acontecer dentro de um prazo razoável. Afinal, não é justo que para sermos inocentados ou culpados tenhamos que esperar 30 anos por um julgamento. Afinal, justiça tardia não é justiça, é injustiça! Sendo assim, não podemos concordar com a morosidade da justiça.
Por outro lado, não podemos fazer justiça com as próprias mãos só porque a justiça é demorada. E temos que entender que com a mesma medida que julgamos, seremos julgados. Isso é um princípio bíblico que, também pode servir para a justiça e para a vida!
Se permitirmos que se faça justiça com as próprias mãos com aqueles que julgamos serem culpados, estaremos abrindo um precedente para que isso aconteça conosco também! Já imaginou se fosse com você? E se um dia por algum engano você fosse o “justiçado” pelo povo na rua? Você gostaria? Seria justo? Seria legal? Claro que não!
O melhor caminho ainda é o do bom senso. Em tudo na vida devemos olhar sob o ângulo do outro e fazermos a seguinte pergunta: e se fosse comigo? Se todos fizessem essa pergunta antes de agir, muitas tragédias poderiam ser evitadas.
E durante a Copa fiquemos atentos quanto àquelas pessoas que agem de má-fé, tão somente para tumultuar, por que elas nem sempre tem muito a perder. Mas, nós, cidadãos do bem, temos muito a perder: nossa família, nossa paz, nosso sossego e nossa vida!
Nessa Copa do Mundo façamos um pacto pela paz social, agindo de forma civilizada e dentro da lei, afinal somos todos corresponsáveis pela paz social que tanto almejamos. Afinal, a Copa do Mundo também é do Brasil, também é nossa, caso você concorde ou não! Acorda Brasil!

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

sábado, 17 de maio de 2014

Parece piada, mas não é!



Parece piada, mas não é.

Publicado no Correio Braziliense no dia 17/05/14.

Ontem, dia 13/05/14, o digníssimo condenado, senhor José Dirceu, após 5 meses do final de seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, inconformado, resolveu apelar para a Corte Interamericana de Direitos Humanos sob a alegação de que teria tido seus direitos humanos violados pela Justiça Brasileira que, segundo ele, violou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos no que se refere ao Duplo Grau de Jurisdição. O fato é que a Jurisdição, que é o poder do Estado de “dizer o direito”, e a Competência que são as normas que determinam quem é o Juiz ou Juízo competente para o julgamento de determinado réu, são normas constitucionais pré-determinadas ao julgamento, não podendo ser modificadas antes ou durante este, sob pena de se constituir um Tribunal de Exceção. Sendo assim, as normas relativas à Jurisdição e Competência são normas constitucionais imodificáveis, já que tratam da própria essência e organização da Justiça Brasileira, sob pena de violação frontal à Tripartição de Poderes, que é Cláusula Pétrea (parágrafo 4º do art.60 da CF), e, assim, à Soberania do Estado Brasileiro. Portanto, não há nenhum fundamento jurídico plausível para se admitir referido recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Enfim, querer recorrer de decisão justa, legal, constitucional, proferida pela mais alta Corte de Justiça do País, proferida nos limites de sua competência jurisdicional, determinada na Constituição Federal, é realmente se achar tão poderoso que só confirma todas as acusações que lhe foram imputadas e provadas no devido processo legal. É realmente o cúmulo da soberba. Acorda Brasil!

 Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília. 

domingo, 4 de maio de 2014

Nem todos "somos macacos", alguns são dementes mesmo!


Nem todos “somos macacos”, alguns são dementes mesmo!

O maior erro do ser humano é querer se igualar, seja com o que, ou com quem for. A verdade é que somos todos diferentes. Graças a Deus! Já imaginou se fôssemos todos iguais? Poderíamos ser todos dementes e sair por aí jogando bananas nos outros! E se nem os macacos são todos iguais, quem dirá nós, humanos! A beleza da humanidade está justamente na constatação das diferenças e na aceitação das desigualdades. Por que somos todos diferentes! E se não fôssemos, daríamos um jeito de ser! Aliás, não sou macaco e detesto banana. E você é igual a quem atira bananas? Ainda bem que não. Mas, infelizmente, ainda existem muitos dementes que são. E esses confirmam a regra de que somos todos diferentes! Ainda bem!

Sylvana Machado Ribeiro.

terça-feira, 29 de abril de 2014

O Poder da Mudança


O Poder da Mudança
Gente, descobri uma fórmula mágica para conseguir fazer todas as mudanças necessárias que nosso país está precisando, sem dinheiro e sem a ajuda de ninguém! E o melhor de tudo é que todos nós temos acesso gratuito a essa fórmula, basta querer. 
Qualquer um pode usá-la, seja homem ou mulher, seja gay ou transexual, seja preto, branco, ou amarelo, seja rico ou pobre, culto ou ignorante, seja casado ou solteiro e até viúvo. Seja inteligente ou burro. Pode até ser analfabeto, ou mesmo estudante. Seja famoso ou desconhecido, enfim, não importa qual a sua profissão, ocupação, situação financeira, estado civil ou qualquer outra característica pessoal, qualquer um pode usá-la sem nenhuma restrição!

Com essa fórmula você terá o poder da mudança. E não é preciso autorização de ninguém para usá-la, basta querer. E você não precisa da ajuda de ninguém e nem de fazer nenhum curso ou prestar concurso ou ser escolhido ou sorteado para usá-la, basta querer. E o seu poder para usá-la é igualzinho ao do homem mais poderoso, importante e influente do mundo! Não tem nenhuma diferença! Mas, se você não usá-la, nada acontecerá e você perderá seu poder de decisão por pelo menos 4 anos.

E essa fórmula só pode ser usada uma única vez por pessoa. Mas se usá-la direito você poderá mudar a sua vida e a de todo mundo! Enfim, ela é o maior poder de mudança que alguém pode ter em mãos. E se for bem usada você pode fazer tudo o que quiser e mudar a sua vida e a de todo mundo ao seu redor! Não é fenomenal?E então, não vai querer saber qual é essa fórmula mágica e como usá-la?
A fórmula mágica é o seu VOTO! E você só pode usá-la, votando! Sim, o seu voto lhe dá todo esse poder e ninguém pode tirá-lo de você! Então, vai usá-lo ou vai desperdiça-lo? Vote e vote útil, pois; o seu voto é a única maneira de você participar das mudanças necessárias que você tanto almeja. E o voto é um poder único e exclusivo seu. E é igual ao de todo mundo. A diferença é que muitos não o usam com consciência e desperdiçam a única chance que têm de mudar a própria vida.
Não deixe o seu único poder real ser desperdiçado. Use-o com consciência, senão, você só poderá usá-lo daqui a 4 anos. E até lá muita coisa pode acontecer por que você não votou. O poder de Voto é unicamente seu, de mais ninguém. Não o desperdice!
E por favor, não diga que vai votar em branco ou nulo! Pois se você fizer isso estará beneficiando quem está em vantagem, ou seja, estará votando em quem você não escolheu! Pense que o seu voto tem que ser um voto útil, ou seja, tem que fazer a diferença.

Mas, se você não quiser votar em ninguém, então, escolha um candidato qualquer e vote nele, por que aí sim seu voto será útil, pois, assim você estará tirando a chance de quem estiver ganhando. Pois, se você votar em branco ou nulo, estará votando em quem estiver na frente. Pense nisso. Vote consciente! Vote útil! Não desperdice o único poder legítimo que você tem: o poder de VOTAR.

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília. 

segunda-feira, 31 de março de 2014

Improbidade Administrativa


Publicado no caderno Direito e Justiça do Correio Braziliense do dia 31/01/14.

Improbidade Administrativa


Extrair o conceito de Improbidade Administrativa requer uma interpretação teleológica da Constituição Federal. O significado de ato de improbidade administrativa é um conceito vago, aberto e complexo, o que significa que nem a Lei, nem a Constituição definiram o que efetivamente possa ser considerado um ato de improbidade administrativa. E a jurisprudência pátria ainda não se manifestou, definitivamente, sobre a questão.

Mas uma coisa é certa: probidade administrativa significa muito mais que moralidade administrativa. Probidade é a qualidade do homem honesto, íntegro, probo, de bom caráter. E para o Direito Administrativo ser honesto significa agir de forma clara, correta, transparente, de boa-fé e acima de tudo em conformidade com a Lei e a Constituição Federal. Não se pode admitir que o agente público seja desonesto nunca! Se o for, então, estará cometendo um ato de improbidade administrativa o que implicará em sua punição nos termos da Lei e da Constituição Federal.

E a lei é clara ao estipular as sanções ao agente ímprobo como a suspensão dos direitos políticos, a perda da função publica, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário. Os atos de improbidade estão descritos de forma exemplificativa nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8429/92; a Lei de Improbidade Administrativa. E isso significa que podem ocorrer outras condutas diversas daquelas descritas na lei, que venham a ser enquadradas como atos de improbidade administrativa. E isso se dá porque improbidade administrativa não é crime, mas sim um ilícito político-administrativo. E para alguns autores é, simplesmente, um ilícito civil. A jurisprudência pátria ainda não se posicionou definitivamente sobre a natureza jurídica do ato de improbidade administrativa o que admite várias interpretações distintas e juridicamente corretas.

Podemos concluir, então, que apesar do conceito de Improbidade Administrativa não ser juridicamente fechado, restrito; os seus efeitos são concretos e devassos, o que requer maior rigor das autoridades competentes na aplicação da lei, a fim de repelirem, com eficiência, as conseqüências nefastas desses atos e punirem os culpados exemplarmente e nos rigores da Lei e da Constituição Federal.


Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.