sexta-feira, 25 de março de 2011

E o chicote muda de mãos...



Artigo publicado na Coluna Leitor, do Correio Brasiliense, no dia 25/03/11. Veja no link abaixo:

http://www.mccomunicacao.com.br/mc/cliente/copelportal/clipping/materia.asp?codmateria=15875530&codpasta=COLUNAS&codmeio=JORNAL

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, ao citar frase do imortal Rui Barbosa, “a melhor forma de apreciar o chicote é ter o cabo nas mãos. Mas o chicote muda de mãos. A carência de um ano para lei que altera o processo eleitoral é motivada para evitar leis casuísticas. Não é possível distinguir casuísmos bons e casuísmos ruins. Ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social que ditadura da minoria.”


Realmente, o chicote muda de mãos, pena que alguns políticos demoram a perceber isso, e alguns juízes, também. E como ele muda de mãos bem devagar, no caso específico, com no mínimo um ano de “vacatio legis”, em obediência ao art.16 da C.F, quando chega a mudar já é tarde e o estrago já foi feito por políticos corruptos que já cometeram crimes e atos de improbidade administrativa, mas que, cedo ou tarde terão que responder pelos seus crimes, senão na justiça, nas urnas!


Acho que a melhor solução seria mudar o art.16 da CF, pois, um ano é muito tempo para se mudar um processo eleitoral “viciado” e “arcaico” como o nosso, mas que, pensando bem, já começou a mudar com a iniciativa popular de fazer a Lei da Ficha Limpa, que realmente é a mais bela expressão popular de insatisfação já vista no Brasil.


Temos que começar a pensar numa maneira de mudar a legislação eleitoral para que seja possível ao povo que elege ter mecanismos de “caçar” os eleitos, quando eles não cumprirem com fidelidade seu papel constitucional de fazer o melhor pelo Brasil. E, na verdade, o que tem que mudar mesmo é a mentalidade do povo brasileiro. Acorda Brasil!


Sylvana Machado Ribeiro, advogada em Brasília.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Educação e Saúde.


Carta publicada, na Folha de São Paulo, online, na Coluna Leitor, do dia 21/03/11.

http://www1.folha.uol.com.br/paineldoleitor/891510-libia-bethania-educacao-guerra-fiscal.shtml

O Senador Cristovam Buarque tem um projeto de lei que obriga as autoridades publicas a colocarem seus filhos para estudarem em Escolas Públicas. Adorei! E eu ouso a sugerir um outro projeto de lei sobre a Saúde Pública, que se resume no seguinte: todas as autoridades públicas e seus familiares deveriam ser obrigados a se tratarem, em caso de doenças, nos hospitais públicos de sua cidade natal ou de seu domicílio e não em São Paulo ou mesmo no exterior. Que tal? Não seria ótimo? Assim, pelo menos, não haveria tanta ingerência na saúde púbica com desvio de verbas públicas que culmina na falta de médicos, de medicamentos e outros insumos básicos nos hospitais públicos! Não seria uma solução para o aprimoramento da Educação e da Saúde Pública? Fica aqui a sugestão.

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

terça-feira, 15 de março de 2011

Negativação no SPC de Contribuinte Inadimplente?


Da Exceção de Contrato Não Cumprido e o Direito Público de Cobrar Tributos:

Na contramão dos Direitos Públicos Civis, em artigo publicado no Correio Brasiliense, no dia 13/03/11, domingo, o Procurador-Geral do DF, Dr. Rogério Leite Chaves, defendeu a criação de Lei Distrital que regularize a inclusão dos nomes de devedores de tributos distritais (ICMS, ISS, IPVA e IPTU) nos Órgãos de Defesa e Proteção ao Crédito (SPC), ou seja, que se faça a “negativação” do nome do contribuinte que esteja em dívida com o Estado (Fisco).

Ora, como o próprio nome diz, o SPC é um Serviço de Proteção ao Crédito (do consumidor) e não do Governo! E esse tipo de serviço existe para proteger os fornecedores de serviços (Privados) que já foram prestados, mas que ainda não foram pagos, o que é bastante justo, pois, com essa prática de “negativação” dos inadimplentes, os consumidores, bom pagadores, não podem ter seu direito ao crédito negado nas relações comerciais, beneficiando, assim, as relações comerciais de consumo, em geral.

Mas, não é isso o que acontece na relação entre o Contribuinte e o Estado (Fisco), que cobra o tributo sem prestar os serviços de qualidade de que precisamos. A bem da verdade o Governo deveria ter um serviço desses em prol dos cidadãos e não em seu desfavor, ou seja, para que o cidadão pudesse “negativar” o nome do Governo quando este deixasse de prestar os serviços essenciais à população! Afinal, se formos aplicar as regras do direito privado (Direito Comercial, Civil e do Consumidor) nas relações de Direito Público (Direito Administrativo e Direito Tributário), então, devemos aplicar, também, um princípio muito conhecido no Direito Civil chamado de Exceção de Contrato Não Cumprido, que em síntese significa que: em um contrato entre duas partes (aplicando-se para o Direito Público, as partes seriam o Estado e o Cidadão), uma delas (o Estado) não pode cobrar da outra (o cidadão) pelo serviço que não prestou (saúde, segurança, transporte, etc...), enquanto não prestar! Assim, o Estado jamais poderia cobrar por serviços que não realiza com excelência! Ou será que o Governo do Distrito Federal acha que já cumpriu com a sua parte e que agora é só cobrar tributos do cidadão sem prestar os serviços públicos essenciais à população?

É lógico que esse princípio não se aplica ao Direito Público, pois, não se trata aqui de relação contratual de direito privado, assim como, não se pode aplicar, também, a negativação do nome do contribuinte nos órgãos de defesa do consumidor: a uma por que a relação entre o Estado e o Contribuinte não é uma relação contratual; a duas por que o contribuinte, que é o consumidor (ou seja, a parte mais fraca da relação), não pode ser penalizado duas vezes, ou seja, quando não recebe o serviço público de qualidade e, quando, por culpa exclusiva da ineficiência da máquina administrativa, não é cobrado pelas vias legais da Execução Fiscal, que é o instrumento próprio para se fazer esse tipo de cobrança. Não pode o contribuinte ser penalizado por duas vezes: na falta de serviços públicos essências e na forma vexatória de cobrança ilegal de tributos que o penaliza ainda mais. Basta! Não podemos tirar tudo do cidadão, temos que ao menos preservar a sua dignidade!

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

terça-feira, 8 de março de 2011

A pergunta que não quer calar.


Artigo publicado, na coluna Opinião da Folha de São Paulo, do dia 08/03/2011.

A pergunta que não quer calar:

Onde estava o vídeo sobre o flagrante de recebimento de dinheiro ilícito, por Jaqueline Roriz, em 2006? Afinal, após 1 ano e quatro meses da divulgação dos outros vídeos sobre a operação Caixa de Pandora, só agora aparece o vídeo da mais recente eleita Deputada Federal do “Clã” da família Roriz? Então, quem o estava ocultando e por quê? Eu desafio a perguntar, mas me recuso a responder uma questão tão obvia como essa! Afinal a quem interessaria ocultar esses vídeos? E quanto custou essa protelação investigatória? E, por último, quem deve ser responsabilizado por essa ocultação de provas da justiça? Afinal, obstruir provas da justiça é um dos crimes mais graves que existe, tanto que, o ex-governador Arruda ficou preso por três meses por tentar obstruir a justiça e não por “roubar”o dinheiro do povo! Então, agora eu me pergunto: esse vídeo foi obstruído, por tanto tempo, e vai ficar por isso mesmo? Ou não interessa ao Ministério Público essa apuração dos verdadeiros culpados por mais esse crime contra a Justiça e contra o povo de Brasília? Acorda Brasília! A verdadeira justiça somos nós que fazemos, nas urnas!

Sylvana Machado Ribeiro.