MINHA CARTA PUBLICADA NA FOLHA DE SÃO PAULO, NA COLUNA LEITOR, DO DIA 17/02/12.
"A intensidade da força normativa da Constituição apresenta-se, em primeiro plano, como uma questão de vontade normativa, de vontade de Constituição." Wille Zur Verfassung.
O QUE É "VONTADE DE CONSTITUIÇÃO"?
Dizer que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional, por que barra a candidatura de pessoas ímprobas e desonestas, antes do trânsito em julgado de uma sentença, é rasgar a Constituição Federal. Afinal, se fizermos uma interpretação teleológica e harmoniosa da Carta Magna entenderemos que, neste caso, a interpretação da Lei da Ficha Limpa, que trata de causas de inelegibilidade, deve ser harmoniosa com a vontade de constituição do povo. E o que é a vontade de constituição? Vontade de constituição é, para os leigos, a interpretação popular da Constituição Federal, e não a jurídica. Em outras palavras: é a real vontade popular. E isso significa que deve prevalecer sempre a vontade da sociedade e não a vontade dos poderes constituídos, porque, no fundo quem faz a constituição é a sociedade, o povo. E muitas vezes a vontade do povo não é exatamente a vontade dos representantes eleitos pelo voto popular e nem dos juízes. E qual é a diferença disso na prática? A diferença está em que, muitas vezes a vontade do povo não é exatamente a mais correta juridicamente, mas, mesmo assim, deve prevalecer. Em outras palavras: entre o rigor da lei e a vontade popular, essa última deve prevalecer sempre, quando se tratar de interpretação da Constituição Federal. Em outras palavras e parafraseando o Ministro Gilmar Mendes: “até as pedras sabem”... que o que o povo realmente quer é que a Lei da Ficha Limpa seja considerada constitucional. Que seja feita a vontade popular!
Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário