terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

A engrenagem da impunidadade.


Meu artigo publicado na Folha de São Paulo do dia 28/02/12.

Parabéns à Folha pela reportagem especial “A engrenagem da impunidade” deste domingo, dia 26/02/12. Em relação à infinita duração dos processos com foro privilegiado é importante dizer que todo processo administrativo ou judicial deve ter um prazo razoável de duração sob pena de violação do Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo, expresso na Constituição Federal, a partir da EC 45. Sendo assim, justiça tardia não é justiça, é embromação. E os políticos já perceberam isso, há muitos anos, e, desde então, lutam para se eleger e conseguir o tão sonhado “foro privilegiado” que em outras palavras significa: falta de justiça. E um país sem justiça é um país acéfalo. Mas, felizmente, essa “farra” ou “farsa” tende a acabar, com a validade da Lei da Ficha Limpa, que vai barrar muitos desses políticos oportunistas da vida pública. Mas, agora o Supremo Tribunal Federal deverá se voltar para a agilização dos processos contra alguns políticos, que tramitam há anos naquela corte constitucional- ou talvez “inconstitucional”- na medida em que não consegue julgar os processos criminais contra os políticos em um prazo razoável, como determina a Carta Magna em seu art.5º, inciso LXXVIII, que diz que “a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. E se nem o Supremo consegue cumprir o Princípio da Razoável Duração do Processo, quem conseguirá? Está na hora de se pensar em acabar com mais essa desigualdade social, afinal, os políticos que nos representam deveriam ser julgados bem mais rápido que nós pobres mortais. E se não conseguimos acabar com o “foro privilegiado”, então, cabe ao STF interpretar a Constituição de forma que os processos sejam agilizados pelo menos para se cumprir o Princípio da Razoável Duração do Processo. Esse é o mínimo que se pode esperar de uma Corte Constitucional: que se cumpra a Constituição Federal. 

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília. 

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Dilma em Cuba


Os interesses econômicos não podem se sobrepor aos valores da Democracia e aos Direitos Humanos.

A visita da Presidente Dilma à Ilha de Cuba será uma oportunidade única para ela mostrar se ela é uma verdadeira estadista ou simplesmente uma política sem muita expressividade no cenário internacional.

O momento é ideal para que a Presidente Dilma mostre ao mundo a que veio. Não é por acaso que o mundo está de olho em sua breve visita à “Ilha da Fantasia”. Não é por causa de suas belas paisagens paradisíacas nem tão pouco por causa do relacionamento comercial entre Brasil e Cuba. A real expectativa gira em torno da posição da Presidente Dilma em relação à violação dos direitos humanos que ocorre naquele país.

E esse é um momento único para se mostrar que o Brasil não tolera desrespeito aos Direitos Humanos. Não se pode permitir que os interesses econômicos se sobreponham aos valores democráticos. Afinal, vivemos em uma democracia em constante evolução, e que não admite nenhuma forma de retrocesso, como o desrespeito a valores essenciais como a liberdade de expressão e ação e o respeito aos direitos humanos.

Não se pode esperar de uma verdadeira estadista que ela se omita a respeito de um assunto tão relevante na esfera internacional, como é o respeito aos direito humanos, sob o pretexto de não intervenção na soberania de Cuba. Afinal, o papel de Chefe de Estado é bem mais que simplesmente realizar acordos comerciais internacionais, sem se preocupar com a violação dos direitos humanos nos estados envolvidos.

O papel de uma verdadeira estadista de destaque internacional é sim, apesar do respeito à soberania Cubana, conversar, dialogar, interferir e até mesmo convencer outros estados de que os Direitos Humanos devem sim ser respeitados acima de quaisquer interesses econômicos.

Afinal, para que serve essa ida da Presidente à Cuba senão para mostrar ao mundo que o Brasil jamais abrirá mão de seus valores fundamentais como a liberdade, a democracia e os direitos humanos?

Sylvana Machado Ribeiro, publicado no Correio Braziliense, na Coluna Opinião, página 12, do dia 31/01/12.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

FISCALIZAÇÃO EXTERNA DO JUDICIÁRIO


"Não é a Justiça que é cega; é o povo!"

Durante a realização das provas de colégio, os estudantes são supervisionados pelos professores que exercem não só sua função precípua de ensinar, mas, também, a função de fiscalização do ensino. Essa função de fiscal tem duas finalidades: primeiro, garantir aos estudantes a oportunidade de provarem que realmente aprenderam a lição. E, segundo, garantir aos professores a oportunidade de provarem que eles tiveram êxito em sua tarefa de ensinar. Assim, as provas estudantis têm essa dupla função: elas avaliam tanto o estudante como o professor.

Agora, imaginem uma escola onde quem fiscaliza, aplica e corrige as provas são os próprios alunos. E que os professores não poderiam sequer revisar as provas corrigidas pelos alunos. Alguém duvida que sobraria alguma prova para ser corrigida pelos professores? E que todos passariam de ano com a nota máxima? Será que isso faria com que o ensino melhorasse?

Esse deve ser o mesmo raciocínio com o CNJ (conselheiros/professores) e as Corregedorias dos Tribunais (juízes/alunos). Imaginem que o CNJ fosse o professor e que as Corregedorias dos Tribunais fossem os alunos. O que aconteceria, então, se o CNJ (professor) não pudesse mais fiscalizar a atuação de seus juízes (alunos)? Será mesmo que vai sobrar algum processo disciplinar para o CNJ fiscalizar? Ou as Corregedorias conseguirão fiscalizar com eficiência seus próprios membros (juízes)? Alguém realmente acredita que isso melhoraria o desempenho da justiça e a independência da magistratura?

Não há dúvida de que a decisão liminar proferida ontem, 19/12/11, pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, sobre a competência do CNJ é um retrocesso desastroso para a democracia, na medida em que esvazia por completo a competência constitucional do CNJ de fiscalização do poder judiciário. Afinal, o CNJ foi criado com a função inerente de órgão de fiscalização externa do poder judiciário. Esvaziando a competência do CNJ, está-se enfraquecendo a própria magistratura e, consequentemente, o próprio poder judiciário, que deveria dar exemplo de democracia, que, em poucas palavras, significa: o poder do povo, pelo povo e para o povo. E o judiciário julgar seus próprios pares não tem nada de democrático, haja vista que seus membros não são escolhidos pelo povo. E numa verdadeira democracia, o poder judiciário deve ser fiscalizado por um órgão externo, isento de qualquer interferência interna, como é inerente à própria função de fiscalização. Afinal, quem não deve não teme! Acorda Brasil!

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.