quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Acorda Brasil!!!!!


Omissão Dolosa ou Erro de Digitação?

A omissão da palavra “Ministério Público Eleitoral” do art.2º, in fine, da Resolução 23.396 do TSE, publicada ontem, dia 14/01/14, pelo Tribunal Superior Eleitoral poderá ser resolvida, simplesmente, com a inserção das palavras omitidas (Ministério Público Eleitoral) na ementa da resolução e sua republicação. Bastaria isso. Mas seria essa omissão proposital (dolosa) ou simplesmente acidental, talvez por erro na digitação? Não se sabe. Mas o que se sabe por qualquer estudante de direito é que as funções institucionais dos órgãos envolvidos estão expressas na Constituição Federal. Ou seja, o Ministério Público é por excelência o Órgão de Persecução Penal (o que inclui investigação e acusação), e a Magistratura (Leia-se Juízes e Tribunais) é órgão de julgamento. Até onde eu sei quem julga não pode perseguir, investigar ou acusar, sob pena de suspeição no julgamento. Tratando-se de crimes eleitorais, essa norma relativa à investigação fica um pouco mitigada, pois, os Órgãos Judiciais, podem, também, determinar à Polícia Federal a abertura de inquéritos para investigação. Quem pode o mais (julgar) pode o menos (investigar). O que não se pode é limitar a atuação do Ministério Público Eleitoral, sob pena de afronta direta à Constituição Federal, ou seja, ao Art.129 que rege a função e os poderes do Ministério Público. Ora, quem pode o mais (acusar) pode o menos (investigar). E que eu saiba essa matéria já foi amplamente debatida por toda a sociedade, tendo sido objeto de discussão, recentemente, à época da rejeição da PEC37 que limitava os poderes investigativos do Ministério Público, mas que foi rejeitada pelo Congresso Nacional devido a forte pressão popular. Seria a omissão apontada uma “omissão dolosa”, uma tentativa de “golpe” no Processo Eleitoral?  Ou teria ocorrido simplesmente um erro de digitação? Acorda Brasil!   

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Cuide bem de seu Voto. Não vote 171!



Cuide bem de seu Voto. Não vote 171!

O princípio da moralidade administrativa está expresso no art.37 da Constituição Federal e determina a conduta de todos os cidadãos brasileiros, sejam eles eleitores ou candidatos. O processo eleitoral legítimo deve se pautar nos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, pois, são eles que legitimam as eleições.


No âmbito do Direito Eleitoral é essencial que se faça valer as normas da legislação eleitoral relativas à propaganda eleitoral e, também, os princípios que regem a Administração Pública para se legitimar as eleições e fundamentar o Estado Democrático de Direito. Afinal, as regras de Direito Eleitoral existem para conduzir o processo eleitoral dentro da legalidade, legitimidade e moralidade necessárias às eleições. Nesse sentido o respeito às normas e aos Princípios Constitucionais Eleitorais são requisitos implícitos na conduta de todos os candidatos durante e depois das eleições.


Não se pode admitir que um candidato que pretenda conduzir o futuro da nação, após as eleições, não respeite às leis ou aos princípios constitucionais. Agir dentro dos preceitos éticos e legais é o mínimo que se pode esperar de um candidato sério. Nesse sentido a moralidade ainda é mais importante que a legalidade, haja vista que existem condutas que mesmo sendo consideradas legais, podem não ser morais ou éticas.


A moralidade é muito mais que agir de acordo com a lei. É agir de forma clara, correta, honesta e de boa-fé. E para agir assim o candidato deve começar obedecendo às normas relativas à propaganda eleitoral, para que não cometa nenhum abuso de direito ou crime eleitoral durante sua campanha. O candidato que respeita às normas da propaganda eleitoral demonstra que está apto e capaz de conduzir o destino da nação.


Esse ano de 2014 terá eleições. Observemos, então, desde logo, a conduta dos candidatos durante o processo eleitoral. Por que somente o candidato que respeita as normas eleitorais, e que só realiza propaganda eleitoral na época correta é que estará apto não só para concorrer às eleições como, também, para conduzir o futuro da nação legitimamente. Acorda Brasil!  

Sylvana Machado Ribeiro é advogada em Brasília.