Justiça eficaz é
Justiça Célere!
O Princípio do
Duplo Grau de Jurisdição não comporta recursos infinitos, pois torna o Sistema
Processual Penal moroso, injusto e ineficaz e, portanto, inconstitucional.
Afinal, Justiça eficaz é Justiça célere!
Do que adianta
investigar, compartilhar dados, processar, julgar, condenar e não
aplicar a pena? Não prender? O escopo do processo penal é aplicar a pena de
prisão de forma justa, célere e eficaz! Se o processo dura quase que o tempo de
vida do réu, ou seja, "ad infinitum", ele perde sua
essência e seu objetivo!
Essa decisão do
STF que permitiu compartilhamento de dados entre Receita Federal e os órgãos
investigativos de nada adianta se o processo não chegar ao seu escopo final:
prender o culpado! Portanto, se o processo penal continuar com quatro
instâncias ( Juiz, Tribunal, STJ e STF), e, ainda, infinitos
recursos em todas as instâncias, que só servem para protelar o veredicto
final, até que haja prescrição, de nada adianta o Devido Processo Penal!
Ademais, um
processo penal que dura mais de 20 anos, além de ferir o Princípio do Duplo
Grau de Jurisdição, fere, também, o Princípio da Razoabilidade, da Eficiência e
da Segurança Jurídica!
A proposta
de Emenda Constitucional que tramita na Câmara dos Deputados
elimina os Recursos Extraordinários do sistema processual penal e, assim,
antecipa em pelo menos 10 anos o Trânsito em Julgado da Sentença, que ocorrerá
após o Recurso de Segunda Instância. Essa é, ainda, a melhor maneira de
resolver o problema da prisão em segunda instância, pois harmoniza o
Sistema Processual Penal com o Princípio do Duplo Grau de
Jurisdição e da Segurança Jurídica, tornando a prisão após a segunda instância
constitucional.
Temos que
pressionar o Congresso Nacional para passar a PEC do fim dos Recursos
Extraordinários ou PEC da Segunda Instância, fazendo com que seja
possível a prisão após o julgamento pelo Tribunal de Segunda Instância, com a
antecipação do trânsito em julgado, eliminando os recursos extraordinários que
servem apenas para protelar a aplicação da pena de prisão!
Ora todo bacharel em direito sabe que no Brasil vige o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, e, sendo assim, as Instâncias Superiores não podem ser obstáculo para a efetividade da Justiça! Inconstitucional, portanto, o trânsito em julgado somente após quatro instâncias!
Ora todo bacharel em direito sabe que no Brasil vige o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, e, sendo assim, as Instâncias Superiores não podem ser obstáculo para a efetividade da Justiça! Inconstitucional, portanto, o trânsito em julgado somente após quatro instâncias!
Acorda Brasil!
Sylvana Machado Ribeiro.
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